Está em vigor a lei 14.611/2023, que trata sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres e tem por objetivo coibir práticas discriminatórias nas empresas.
Além de cobrar transparência de todas as empresas com mais de 100 empregados, que deverão publicar semestralmente, relatórios que demonstrem os critérios remuneratórios adotados.
A lei prevê multa em valor correspondente a 10 vezes o salário que deveria ser pago, caso seja comprovada discriminação, quantia que poderá ser dobrada se houver reincidência.
A multa não afeta o direito à equiparação salarial e à indenização por danos morais, decorrentes da discriminação salarial.